15.1.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 13/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 9 de Novembro de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Oberster Gerichtshof — Áustria) — Mediaprint Zeitungs- und Zeitschriftenverlag GmbH & Co. KG/«Österreich»-Zeitungsverlag GmbH
(Processo C-540/08) (1)
(Directiva 2005/29/CE - Práticas comerciais desleais - Legislação nacional que enuncia uma proibição de princípio de práticas comerciais que condicionam a oferta de brindes aos consumidores à aquisição de bens ou serviços)
2011/C 13/04
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberster Gerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Mediaprint Zeitungs- und Zeitschriftenverlag GmbH & Co. KG
Recorrida:«Österreich»-Zeitungsverlag GmbH
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Oberster Gerichtshof (Áustria) — Interpretação do artigo 3.o, n.o 1, e do artigo 5.o, n.os 2 e 5, da Directiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Directiva 84/450/CEE do Conselho, as Directivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 149, p. 22) — Legislação nacional que proíbe aos editores de periódicos de anunciar, de propor ou de oferecer sem contrapartida aos consumidores prémios associados a um periódico e de propor um prémio desses associado à venda de bens ou ao fornecimento de serviços sem tomar em conta o carácter enganoso ou agressivo da prática comercial em causa — Legislação que não tem por único objectivo a protecção dos consumidores mas também a manutenção da multiplicidade da imprensa e a protecção dos concorrentes menos poderosos — Conceito de prática comercial desleal
Dispositivo
1.
A Directiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Directiva 84/450/CEE do Conselho, as Directivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho («directiva relativa às práticas comerciais desleais»), deve ser interpretada no sentido de que se opõe a uma disposição nacional, como a que está em causa no processo principal, que prevê uma proibição geral das vendas com prémios e que visa não só proteger os consumidores mas também prossegue outros objectivos.
2.
A possibilidade de participação num concurso com prémio através da compra de um jornal não constitui uma prática comercial desleal na acepção do artigo 5.o, n.o 2, da Directiva 2005/29, pelo mero facto de esta possibilidade de participação constituir, pelo menos para uma parte do público-alvo, o motivo determinante para a compra do jornal.
(1) JO C 69, de 21.03.2009.
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