5.6.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 148/8
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 15 de Abril de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Verwaltungsgerichtshof — Áustria) — Friedrich G. Barth/Bundesministerium für Wissenschaft und Forschung
(Processo C-542/08) (1)
(«Livre circulação de pessoas - Trabalhadores - Igualdade de tratamento - Subsídio especial de antiguidade de professores universitários previsto por uma legislação nacional cuja incompatibilidade com o direito comunitário foi declarada por um acórdão do Tribunal de Justiça - Prazo de prescrição - Princípios da equivalência e da efectividade»)
2010/C 148/12
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Friedrich G. Barth
Recorrido: Bundesministerium für Wissenschaft und Forschung
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Verwaltungsgerichtshof — Interpretação do artigo 39.o CE, e do artigo 7.o, n.o 1 do Regulamento (CEE) n.o 1612/68 do Conselho, de 15 de Outubro de 1968, relativo à livre circulação dos trabalhadores na Comunidade (JO L 257, p. 2; EE 05 F1 p. 77) — Legislação nacional que prevê um subsídio especial de antiguidade para os professores universitários e cuja incompatibilidade com o direito comunitário, na sua versão anterior, foi declarada pelo acórdão do Tribunal de Justiça de 30 de Setembro de 2003, Köbler (C-224/01) — Legislação alterada que, ao prever a suspensão do prazo de prescrição estabelecido para reclamar o direito ao subsídio em causa apenas a partir da data do referido acórdão do Tribunal de Justiça, desfavorece os professores que foram privados desse subsídio em consequência da legislação anterior incompatível com o direito comunitário
Dispositivo
O direito da União não se opõe a uma legislação como que está em causa no processo principal, que sujeita a um prazo de prescrição de três anos os pedidos de pagamento de subsídios especiais de antiguidade de que um trabalhador que exerceu os seus direitos à livre circulação foi privado, antes da prolação do acórdão de 30 de Setembro de 2003, Köbler (C-224/01), devido à aplicação de uma legislação interna incompatível com o direito comunitário.
(1) JO C 90, de 18.04.2009
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