21.11.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 282/14
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 1 de Outubro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Irlanda
(Processo C-549/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2006/70/CE - Branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo - Não transposição na prazo estabelecido)
2009/C 282/26
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: P. Dejmek e A.-A. Gilly, agentes)
Demandada: Irlanda (representante: D. O'Hagan, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/70/CE da Comissão, de 1 de Agosto de 2006, que estabelece medidas de execução da Directiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à definição de «pessoa politicamente exposta» e aos critérios técnicos para os procedimentos simplificados de vigilância da clientela e para efeitos de isenção com base numa actividade financeira desenvolvida de forma ocasional ou muito limitada (JO L 214, p. 29)
Dispositivo
1.
Não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/70/CE da Comissão, de 1 de Agosto de 2006, que estabelece medidas de execução da Directiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à definição de «pessoa politicamente exposta» e aos critérios técnicos para os procedimentos simplificados de vigilância da clientela e para efeitos de isenção com base numa actividade financeira desenvolvida de forma ocasional ou muito limitada, a Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.
2.
A Irlanda é condenada nas despesas.
(1) JO C 55, de 7 de Março de 2009.
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