19.12.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 312/9
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 29 de Outubro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Polónia
(Processo C-551/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2005/68/CE - Actividade não assalariada de resseguro - Acesso e exercício - Disposições nacionais anteriores à directiva - Não comunicação ou não transposição no prazo estabelecido)
2009/C 312/14
Língua do processo: polaco
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: N. Yerrell e M. Kaduczak, agentes)
Demandada: República da Polónia (representante: M. Dowgielewicz, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro de 2005, relativa ao resseguro e que altera as Directivas 73/239/CEE e 92/49/CEE do Conselho, assim como as Directivas 98/78/CE e 2002/83/CE (JO L 323, p. 1)
Dispositivo
1.
Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro de 2005, relativa ao resseguro e que altera as Directivas 73/239/CEE e 92/49/CEE do Conselho, assim como as Directivas 98/78/CE e 2002/83/CE, e não tendo comunicado à Comissão das Comunidades Europeias o texto das disposições nacionais adoptadas no domínio abrangido por essa directiva, a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva e, em especial, do seu artigo 64.o.
2.
A República da Polónia é condenada nas despesas.
(1) JO C 55, de 7 de Março de 2009.
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