16.1.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 11/5
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 12 de Novembro de 2009 — Le Carbone-Lorraine SA/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo C-554/08 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Artigos 81.o CE e 53.o do Acordo EEE - Mercado dos produtos à base de carbono e de grafite para aplicações eléctricas e mecânicas - Artigo 15.o, n.o 2, do Regulamento n.o 17 - Determinação do montante da coima - Gravidade da infracção - Cooperação durante o processo administrativo - Princípio da pessoalidade das penas - Igualdade de tratamento - Princípio da proporcionalidade)
2010/C 11/08
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Le Carbone-Lorraine SA (representantes: A. Winckler e H. Kanellopoulos, advogados)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: F. Castillo de la Torre e E. Gippini Fournier, agentes)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 8 de Outubro de 2008, Carbone-Lorraine/Comissão (T-73/04), através do qual o Tribunal negou provimento ao recurso da recorrente destinado a obter a anulação da Decisão 2004/420/CE da Comissão, de 3 de Dezembro de 2003, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o do Tratado CE e do artigo 53.o do Acordo EEE a um cartel no mercado dos produtos à base de carbono e de grafite para aplicações eléctricas e mecânicas, ou, a título subsidiário, a anulação ou a redução da coima aplicada à recorrente — Violação do princípio da pessoalidade das penas — Modo de cálculo do montante da coima aplicada — Cooperação estreita e constante durante o processo administrativo — Princípios da proporcionalidade e da igualdade de tratamento
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Carbone-Lorraine é condenada nas despesas.
(1) JO C 44 de 21.02.2009.
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