29.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 205/12
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 9 de Julho de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte
(Processo C-556/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2005/36/CE - Reconhecimento das qualificações profissionais - Não transposição no prazo estabelecido)
2009/C 205/21
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: H. Støvlbæk e A. A. Gilly, agentes)
Demandado: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (Representante: H. Walker, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (JO L 255, p. 22)
Dispositivo
1)
Não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 63.o dessa directiva.
2)
O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado nas despesas.
(1) JO C 44, de 21.2.2009.
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