16.1.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 11/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 12 de Novembro de 2009 — SGL Carbon AG/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo C-564/08 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Artigos 81.o CE e 53.o do Acordo EEE - Mercado dos produtos à base de carbono e de grafite para aplicações eléctricas e mecânicas - Artigo 15.o, n.o 2, do Regulamento n.o 17 - Orientações para o cálculo das coimas - Volume de negócios e quota de mercado relevantes - Valor do consumo «cativo» - Princípio da igualdade de tratamento - Princípio da proporcionalidade)
2010/C 11/09
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: SGL Carbon AG (representante: M. Klusmann, Rechtsanwalt)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: F. Castillo de la Torre e W. Mölls, agents)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 8 de Outubro de 2008, SGL Carbon/Comissão (T-68/04), pelo qual o Tribunal de Primeira Instância negou provimento ao recurso da recorrente com vista à anulação da Decisão 2004/420/CE da Comissão, de 3 de Dezembro de 2003, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o do Tratado CE e do artigo 53.o do Acordo EEE, que tem por objecto acordos, decisões e práticas concertadas no mercado dos produtos à base de carbono e de grafite para aplicações eléctricas e mecânicas, ou subsidiariamente, a redução da coima aplicada à recorrente — Não consideração, ao qualificá-la de fundamento novo inadmissível, a argumentação da recorrente respeitante à tomada em conta, no cálculo do volume de negócios e da quota de mercado das empresas interessadas, do valor do consumo cativo — Violação dos princípios da proporcionalidade e da igualdade de tratamento
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A SGL Carbon AG é condenada nas despesas.
(1) JO C 69 de 21.03.2009
Full & Egal Universal Law Academy