21.5.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 152/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 29 de Março de 2011 — Comissão Europeia/República Italiana
(Processo C-565/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Artigos 43.o CE e 49.o CE - Advogados - Obrigação de respeitar limites máximos em matéria de honorários - Restrição ao acesso ao mercado - Inexistência)
2011/C 152/03
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: E. Traversa e L. Prete, agentes)
Demandada: República Italiana (representantes: I. Bruni, G. Palmieri, agentes, e W. Ferrante, avvocato dello Stato)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 43.o CE e 49.o CE — Advogados — Obrigação de observância de limites máximos imperativos em matéria de honorários
Dispositivo
1.
A acção é julgada improcedente.
2.
A Comissão Europeia e a República Italiana suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 55, de 7.3.2009.
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