29.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 205/13
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 2 de Julho de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo
(Processo C-567/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2005/36/CE - Reconhecimento das qualificações profissionais - Não transposição no prazo fixado)
2009/C 205/23
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: H. Støvlbæk e V. Peere, agentes)
Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo (representante: C. Schiltz, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção ou não comunicação, no prazo fixado, de todas as medidas necessárias para transpor a Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (JO L 255, p. 22)
Dispositivo
1)
O Grão-Ducado do Luxemburgo, ao não adoptar, no prazo fixado, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para transpor a Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.
2)
O Grão-Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.
(1) JO C 44 de 21.02.2009
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