11.9.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 246/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 29 de Julho de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Arbeidshof te Antwerpen — Bélgica) — Rijksdienst voor Pensioenen/Elisabeth Brouwer
(Processo C-577/08) (1)
(Igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de segurança social - Directiva 79/7/CEE - Trabalhadores fronteiriços - Cálculo das pensões)
2010/C 246/04
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Arbeidshof te Antwerpen
Partes no processo principal
Recorrente: Rijksdienst voor Pensioenen
Recorrida: Elisabeth Brouwer
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Arbeidshof te Antwerpen — Interpretação do artigo 4.o, n.o 1, da Directiva 79/7/CEE do Conselho, de 19 de Dezembro de 1978, relativa à realização progressiva do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de segurança social (JO 1979, L 6, p. 24; EE 05 F2 p. 174) — Legislação nacional que prevê, para o cálculo da pensão de reforma dos trabalhadores por conta de outrem transfronteiriços, retribuições presumidas e/ou fixas mais baixas para as mulheres do que para os homens
Dispositivo
O artigo 4.o, n.o 1, da Directiva 79/7/CEE do Conselho, de 19 de Dezembro de 1978, relativa à realização progressiva do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de segurança social, opõe-se a uma legislação nacional por força da qual, para o período compreendido entre 1984 e 1994, o cálculo das pensões de reforma e de velhice dos trabalhadores fronteiriços do sexo feminino se baseava, no que respeita aos mesmos empregos ou aos empregos de mesmo valor, em salários diários fictícios e/ou forfetários inferiores aos dos trabalhadores fronteiriços do sexo masculino.
(1) JO C 55, de 07.03.2009
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