11.9.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 246/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 15 de Julho de 2010 — Comissão Europeia/Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte
(Processo C-582/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Imposto sobre o valor acrescentado - Directiva 2006/112/CE - Artigos 169.o a 171.o - Décima Terceira Directiva 86/560/CEE - Artigo 2.o - Reembolso - Sujeito passivo não estabelecido na União - Operações de seguro - Operações financeiras)
2010/C 246/05
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal e M. Afonso, agentes)
Demandado: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: I. Rao e S. Hathaway, agentes, K. Lasok, QC)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 169.o, 170.o e 171.o da Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1), e do artigo 2.o, n.o 1, da Décima Terceira Directiva 86/560/CEE do Conselho, de 17 de Novembro de 1986, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Modalidades de reembolso do imposto sobre o valor acrescentado aos sujeitos passivos não estabelecidos no território da Comunidade (JO L 326, p. 40) — Legislação nacional que não permite o reembolso do imposto pago a montante relativamente a determinadas operações de seguros e financeiras efectuadas por sujeitos passivos não estabelecidos no território da Comunidade
Dispositivo
1.
A acção é julgada improcedente.
2.
A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
(1) JO C 69, de 21.3.2009.
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