21.3.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 69/14
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 9 de Dezembro de 2008 — Enercon GmbH/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo C-20/08) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Marca comunitária - Marca tridimensional constituída pela forma do produto - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigo 7.o, n.o 1 - Carácter distintivo da marca - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)
(2009/C 69/23)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Enercon GmbH (representantes: R. Böhm e U. Sander, Rechtsanwälte)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)
Objecto
Recurso interposto do acórdão proferido pelo Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção), em 15 de Novembro de 2007, no processo Enercon/IHMI (T-71/06), no qual o Tribunal de Primeira Instância negou provimento ao recurso de anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 30 de Novembro de 2005, que negou provimento ao recurso da decisão do examinador que rejeitou o pedido de registo de uma marca comunitária tridimensional que representa a montagem da carlinga de um conversor de energia eólica para produtos da classe 7 — Carácter distintivo de uma marca tridimensional constituída pela forma do produto
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Enercon GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 79 de 29.3.2008.
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