16.5.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 113/15
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 12 de Fevereiro de 2009 (pedido de decisão prejudicial do Bundespatentengericht — Alemanha) — Bild digital GmbH & Co. KG, anteriormente Bild.T-O AG & Co. KG (C-39/08), ZVS Zeitungsvertrieb Stuttgart GmbH (C-43/08)/Präsident des Deutschen Patent- und Markenamts
(Processo C-39/08 e C-43/08) (1)
(Artigo 104.o, n.o 3, primeiro parágrafo, do Regulamento de Processo - Directiva 89/104/CEE - Pedidos de registo de uma marca - Exame caso a caso - Não tomada em conta das decisões anteriores - Inadmissibilidade manifesta)
2009/C 113/30
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundespatentengericht
Partes
Recorrentes: Bild digital GmbH & Co. KG, anteriormente Bild.T-O AG & Co. KG (C-39/08), ZVS Zeitungsvertrieb Stuttgart GmbH (C-43/08)
Recorrido: Präsident des Deutschen Patent- und Markenamts
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Bundespatentengericht (Alemanha) — Interpretação do artigo 3.o da Primeira Directiva 89/104/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, que harmoniza as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas (JO L 40, p. 1) — Exame dos pedidos de registo de marcas caso a caso sem tomada em conta das decisões anteriores tomadas em situações idênticas — Recusa de registo de uma marca dirigida a um requerente titular de uma série de marcas análogas
Dispositivo
A autoridade competente de um Estado-Membro chamada a pronunciar-se sobre um pedido de registo de uma marca não é obrigada a desconsiderar os motivos de recusa de registo enunciados no artigo 3.o, n.o 1, alíneas b) e c), da Directiva 89/104/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, que harmoniza as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas, conforme alterada pela Decisão 92/10/CEE do Conselho, de 19 de Dezembro de 1991, e a acolher esse pedido pelo facto de o sinal cujo registo enquanto marca é pedido ser composto de forma idêntica ou comparável a um sinal relativamente ao qual já aceitou o registo enquanto marca e que se refere a produtos ou a serviços idênticos ou semelhantes.
(1) JO C107 de 26.04.2008
Full & Egal Universal Law Academy