22.5.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 134/9
Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 25 de Fevereiro de 2010 (pedido de decisão prejudicial de Tribunal Judicial da Comarca do Porto — Portugal) — Santa Casa da Misericórdia de Lisboa/Liga Portuguesa de Futebol Profissional, Bwin International Ltd, antiga Baw International Ltd, Betandwin.Com Interactive Entertainment
(Processo C-55/08) (1)
(«Reenvio prejudicial - Inadmissibilidade»)
2010/C 134/14
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Judicial da Comarca do Porto
Partes
Recorrente: Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Recorridos: Liga Portuguesa de Futebol Profissional, Bwin International Ltd, antiga Baw International Ltd, Betandwin.Com Interactive Entertainment
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Tribunal Judicial da Comarca do Porto — Interpretação dos artigos 43.o, 49.o e 56.o CE — Legislação nacional que reserva a uma determinada entidade o direito de explorar, em regime de exclusividade, os jogos de azar e as lotarias e qualifica como contra-ordenação a actividade de organização, promoção e recolha, inclusivamente através da Internet, de apostas sobre manifestações desportivas — Proibição, imposta a uma empresa que se dedica à exploração de apostas e lotarias on-line e tem sede noutro Estado-Membro, de organizar e explorar essas apostas e lotarias pela Internet e de disponibilizar aos vencedores o valor dos prémios
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Portugal), por decisão de 19 de Dezembro de 2007, é manifestamente inadmissível.
(1) JO C 92, de 12.04.2008
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