16.5.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 113/16
Despacho do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 19 de Fevereiro de 2009 (pedido de decisão prejudicial do Hof van Cassatie van België — Bélgica) — UDV North America Inc/Brandtraders NV
(Processo C-62/08) (1)
(Artigo 104.o, n.o 3, segundo parágrafo, do Regulamento de Processo - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigo 9.o, n.os 1, alínea a), e 2, alínea d) - Direito de o titular de uma marca registada se opor à utilização por um terceiro de um sinal idêntico à marca - Conceito de «utilização» - Utilização de um sinal idêntico à marca por um mediador comercial nos seus documentos comerciais - Mediador comercial que actua em nome próprio mas por conta de um vendedor)
2009/C 113/31
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hof van Cassatie van België
Partes no processo principal
Recorrente: UDV North America Inc
Recorrida: Brandtraders NV
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Hof van Cassatie van België — Interpretação do artigo 9.o, n.os 1, e 2, alínea d), do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 29 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1) — Direito de o titular de uma marca se opor à sua utilização por um terceiro — Conceito de utilização da marca
Dispositivo
O conceito de «utilização», na acepção do artigo 9.o, n.os 1, e 2, alínea d), do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 29 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária visa uma situação, como a que está em causa no processo principal, em que um mediador comercial, que actua em nome próprio mas por conta do vendedor e não é, por isso, parte interessada numa venda de mercadorias em que é, ele próprio, uma parte vinculada, utiliza, nos seus documentos comerciais, um sinal idêntico a uma marca comunitária para produtos ou serviços idênticos àqueles para os quais esta foi registada.
(1) JO C 107 de 26.04.2008
Full & Egal Universal Law Academy