16.5.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 113/17
Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 30 de Janeiro de 2009 — Dorel Juvenile Group, Inc./Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo C-131/08 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b) - Pedido da marca nominativa SAFETY 1ST - Falta de carácter distintivo - Recusa de registo)
2009/C 113/33
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Dorel Juvenile Group, Inc. (Representante: G. Simon, Rechtsanwältin)
Outra parte no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: O. Modéjar Ortuño, agente)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 24 de Janeiro de 2008, Dorel Juvenile Group, Inc./IHMI (T-88/06), que negou provimento ao recurso de anulação da decisão R 616/2004-2 da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 11 de Janeiro de 2006, que negou provimento ao recurso da decisão do examinador que recusou o registo da marca nominativa «SAFETY 1st» para produtos das classes 12, 20, 21 e 28 — Carácter distintivo de uma marca — Artigo 7.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Dorel Juvenile Group, Inc. é condenada nas despesas.
(1) JO C 158, de 21.06.2008.
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