12.9.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 220/16
Despacho do Tribunal de Justiça de 30 de Abril de 2009 — Japan Tobacco, Inc./Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Torrefacção Camelo Lda
(Processo C-136/08 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigo 8.o, n.o 5 - Prejuízo causado ao carácter distintivo da marca anterior - Aproveitamento indevido do carácter distintivo ou do prestígio da marca anterior - Risco - Pedido de registo como marca comunitária do sinal figurativo «CAMELO» - Oposição do titular das marcas nacionais nominativas e figurativas CAMEL)
2009/C 220/27
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Japan Tobacco, Inc. (Representantes: A. Ortiz López, S. Ferrandis González e E. Ochoa Santamaría, advogados)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: A. Folliard-Monguiral, agente), Torrefacção Camelo Lda
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção), de 30 de Janeiro de 2008, Japan Tobacco/IHMI e Torrefacção Camelo (T-128/06), que negou provimento ao recurso de anulação interposto pela recorrente da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 22 de Fevereiro de 2006, relativa a um processo de oposição entre a Japan Tobacco e a Torrefacção Camelo — Violação do artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1) — Motivos relativos de recusa de registo de uma marca — Aproveitamento indevido do carácter distintivo de uma marca ou prejuízo causado a esta última
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso
2)
A Japan Tobacco Inc. é condenada nas despesas.
(1) JO C 209, de 15.8.2008.
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