29.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 205/14
Despacho do Tribunal de Justiça de 26 de Março de 2009 — Efkon AG/Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia, Comissão das Comunidades Europeias
(Processo C-146/08 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Directiva 2004/52 - Interoperabilidade dos sistemas electrónicos de portagem rodoviária na Comunidade - Recurso manifestamente inadmissível ou manifestamente improcedente»)
2009/C 205/25
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Efkon AG (representante: M. Novak, Rechtsanwalt)
Outras partes no processo: Parlamento Europeu (representantes: U. Rösslein e A. Neergaard, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e E. Karlsson, agentes), Comissão das Comunidades Europeias (representantes: N. Yerrell e G. Braun, agentes)
Objecto
Recurso interposto do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 22 de Janeiro de 2008, Efkon/Parlamento e Conselho (T-298/04), pelo qual o Tribunal de Primeira Instância julgou inadmissível o recurso que tem por objecto a anulação da Directiva 2004/52/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à interoperabilidade dos sistemas electrónicos de portagem rodoviária na Comunidade (JO L 166, p. 124) — Requisito de o acto impugnado dizer individualmente respeito ao recorrente — Direito de ser ouvido em juízo — Duração do processo no Tribunal de Primeira Instância.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Efkon AG é condenada nas despesas.
(1) JO C 171 de 5.7.2008.
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