16.5.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 113/18
Despacho do Tribunal de Justiça de 3 de Fevereiro de 2009 — Massimo Giannini/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo C-231/08 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Função pública comunitária - Direito a um processo equitativo - Violação dos artigos 4.o, 27.o e 29.o do Estatuto dos Funcionários - Princípio da não discriminação - Interesse do serviço e dever de assistência - Desvirtuação dos elementos de prova e regras que regulam a produção da prova - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)
2009/C 113/36
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Massimo Giannini (representantes: L. Levi e C. Ronzi, advogados)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: G. Berscheid e L. Lozano Palacios, agentes)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 12 de Março de 2008, Giannini/Comissão (T-100/04), pelo qual o Tribunal de Primeira Instância negou provimento ao recurso em que o recorrente pedia a anulação da decisão do júri do concurso COM/A/9/01, para a constituição de uma reserva de recrutamento de administradores nos domínios da Economia e da Estatística, de não inscrever o recorrente na lista de reserva deste concurso, e a atribuição de uma indemnização — Violação do direito a um processo equitativo, relacionada com a duração excessiva do processo — Violação dos artigos 4.o, 27.o e 29.o do Estatuto dos Funcionários e do conceito de interesse do serviço e de dever de assistência — Violação do princípio da não discriminação e das regras relativas à produção da prova
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
M. Giannini é condenado nas despesas do recurso.
(1) JO C 223 de 30.08.2008
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