26.2.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 63/13
Despacho do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 14 de Outubro de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Landessozialgericht Berlin — Alemanha) — Christel Reinke/AOK Berlin
(Processo C-336/08) (1)
(Reenvio prejudicial - Não conhecimento de mérito)
2011/C 63/24
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landessozialgericht Berlin
Partes
Recorrente: Christel Reinke
Recorrido: AOK Berlin
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Landessozialgericht Berlin — Interpretação dos artigos 18.o, 49.o e 50.o CE, bem como do artigo 34.o, n.os 4 e 5, do Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho, de 21 de Março de 1972, que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados e suas famílias que se deslocam no interior da Comunidade (JO L 74, p. 1; EE 05 F1 p. 156) — Reembolso das despesas médicas associadas a um tratamento urgente de um cidadão de um Estado Membro num estabelecimento hospitalar privado de outro Estado Membro, resultante da recusa do hospital público competente em fornecer a referida prestação, devido a sobrecarga — Legislação nacional do Estado Membro competente que exclui o reembolso das despesas médicas contraídas devido a um tratamento urgente recebido num estabelecimento hospitalar privado de outro Estado Membro, mas que permite o reembolso das referidas despesas facturadas por um estabelecimento hospitalar privado no território nacional
Dispositivo
Não há que responder ao pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landessozialgericht Berlin-Brandenburg (Alemanha) por decisão de 27 de Junho de 2008.
(1) JO C 260 de 11.10.2008.
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