29.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 205/16
Despacho do Tribunal de Justiça de 5 de Maio de 2009 — WWF-UK/Conselho da União Europeia, Comissão das Comunidades Europeias
(Processo C-355/08 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Regulamento (CE) n.o 2371/2002 - Consulta dos conselhos consultivos regionais a propósito das medidas que regulam o acesso às zonas e aos recursos bem como o exercício sustentável das actividades de pesca - Regulamento (CE) n.o 41/2007 - Fixação dos totais admissíveis de capturas para 2007 para a pesca do bacalhau - Membros de um conselho consultivo regional que emitiram um parecer minoritário divergente no relatório do referido conselho sobre os totais admissíveis de capturas - Recurso de anulação do Regulamento n.o 41/2007 interposto por um desses membros - Inadmissibilidade - Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância manifestamente desprovido de fundamento)
2009/C 205/28
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: WWF-UK (representantes: P. Sands e J. Simor, Barristers, R. Stein, Solicitor)
Outras partes no processo: Conselho da União Europeia (representantes: M. Moore e A. De Gregorio Merino, agentes), Comissão das Comunidades Europeias (representante: P. Oliver, agente)
Objecto
Recurso do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção), de 2 de Junho de 2008, no processo WWF-UK Ltd/Conselho (T-91/07), que declarou inadmissível um pedido destinado à anulação parcial do Regulamento (CE) n.o 41/2007 do Conselho, de 21 de Dezembro de 2006, que fixa, para 2007, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes ou grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca e as condições associadas aplicáveis nas águas comunitárias e, para os navios de pesca comunitários, nas águas em que são necessárias limitações das capturas (JO L 15, p. 1), na medida em que fixa o «total admissível de capturas» (TAC), para o ano de 2007, para a pesca de bacalhau nas zonas abrangidas pelo Regulamento n.o 423/2004 do Conselho (JO L 70, p. 8) — Exigência de ser individualmente afectado pelo acto impugnado.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A WWF UK é condenada nas despesas.
3)
A Comissão das Comunidades Europeias suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 260, de 11.10.2008.
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