29.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 205/17
Despacho do Tribunal de Justiça de 3 de Abril de 2009 — VDH Projektentwicklung GmbH e Edeka Handelsgesellschaft Rhein-Ruhr mbH/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo C-387/08) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Acção por omissão - Directiva 89/665/CEE - Não aplicação pela Comissão do mecanismo corrector previsto no artigo 3.o, n.o 2 - Pessoas singulares e colectivas - Afectação directa - Inadmissibilidade)
2009/C 205/30
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: VDH Projektentwicklung GmbH e Edeka Handelsgesellschaft Rhein-Ruhr mbH (representante: C. Antweiler, Rechtsanwalt)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias
Objecto
Recurso interposto do despacho proferido pelo Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) em 25 de Junho de 2008 no processo T-185/08, VDH Projektentwicklung GmbH e Edeka Handelsgesellschaft Rhein-Ruhr mbH contra Comissão das Comunidades Europeias, em que o Tribunal julgou manifestamente inadmissível a acção por omissão destinada a declarar a omissão da Comissão pelo facto de esta não ter posto imediatamente em prática, no que respeita à celebração de um contrato de concessão de obras públicas bem como à adjudicação de um contrato de empreitada geral, o mecanismo corrector previsto no artigo 3.o da Directiva 89/665/CEE, e não ter dirigido à República Federal da Alemanha uma notificação nos termos do artigo 3.o, n.o 2, da referida directiva — Acção por omissão de pessoas singulares e colectivas — Necessidade de que o acto de cuja omissão é acusada a instituição em causa diga directamente respeito ao recorrente
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A VDH Projektentwicklung GmbH e a Edeka Handelsgesellschaft Rhein-Ruhr mbH suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 141 de 20.6.2009.
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