16.1.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 11/9
Despacho do Tribunal de Justiça de 23 de Setembro de 2009 — Complejo Agrícola SA/Comissão das Comunidades Europeias, Reino de Espanha
(Processo C-415/08 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Protecção dos habitats naturais - Lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica mediterrânica - Decisão da Comissão - Recurso de anulação interposto por pessoas singulares ou colectivas - Admissibilidade - Recurso manifestamente improcedente)
2010/C 11/14
Língua de processo: espanhol
Partes
Recorrente: Complejo Agrícola, SA (representantes: A. Menéndez Menéndez e G. Yanguas Montero, abogados)
Outras partes no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: D. Recchia e A. Alcover San Pedro, agentes), Reino de Espanha (representante: F. Díez Moreno, agente)
Objecto
Recurso interposto do despacho proferido pelo Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 14 de Julho de 2008, Complejo Agrícola/Comissão (T-345/06), pelo qual o Tribunal de Primeira Instância julgou inadmissível o pedido de anulação parcial do artigo 1.o e do anexo 1 da Decisão 2006/613/CE da Comissão, de 19 de Julho de 2006, que adopta, nos termos da Directiva 92/43/CEE do Conselho, a lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica mediterrânica (JO L 259, p. 1), na medida em que designam o sítio denominado «Acebuchales de la Campiña sur de Cádiz», onde se situa a exploração agrícola de que a recorrente é proprietária, como sítio de importância comunitária da região biogeográfica mediterrânica.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao presente recurso.
2.
A Complejo Agrícola SA é condenada nas despesas.
3.
O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 313, de 06.12.2008.
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