22.5.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 134/9
Despacho do Tribunal de Justiça de 9 de Dezembro de 2009 — Luigi Marcuccio/Comissão Europeia
(Processo C-432/08 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Funcionários - Segurança social - Reembolso das despesas médicas - Indeferimento tácito do pedido de reembolso integral de despesas médicas do recorrente - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)
2010/C 134/15
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (representante: G. Cipressa, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, agente, A. dal Ferro, advogado)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 9 de Julho de 2008, Marcuccio/Comissão (processos apensos T-296/05 e T-408/05), através do qual o Tribunal julgou inadmissíveis os pedidos de anulação de duas decisões de indeferimento tácito do Serviço de Liquidação do Regime Comum de Seguro de Doença das Comunidades Europeias do reembolso da totalidade de determinadas despesas médicas do recorrente e o pedido de condenação da Comissão no pagamento de determinadas despesas médicas ao recorrente.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
L. Marcuccio é condenado nas despesas do recurso.
(1) JO C 313 de 6.12.2008.
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