13.3.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 63/18
Despacho do Tribunal de Justiça de 26 de Novembro de 2009 — Região Autónoma dos Açores/Conselho da União Europeia, Comissão das Comunidades Europeias, Reino de Espanha, Seas at Risk VZW, anteriormente Stiching Seas at Risk Federation, WWF — World Wide Fund for Nature, Stiching Greenpeace Council
(Processo C-444/08 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Artigo 119.o do Regulamento de Processo - Regulamento (CE) n.o 1954/2003 - Recurso de anulação - Inadmissibilidade - Entidade regional ou local - Actos que dizem directa e individualmente respeito a esta entidade - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente infundado)
2010/C 63/26
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Região Autónoma dos Açores (representantes: M. Renouf e C. Bryant, solicitors)
Outras partes no processo: Conselho da União Europeia (representantes: J. Monteiro e F. Florindo Gijón, agentes), Comissão das Comunidades Europeias (representante: K. Banks, agente), Reino de Espanha (representante: N. Díaz Abad, agente), Seas at Risk VZW, anteriormente Stiching Seas at Risk Federation, WWF — World Wide Fund for Nature, Stiching Greenpeace Council
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 1 de Julho de 2008, Região Autónoma dos Açores/Conselho (T-37/04), pelo qual o Tribunal declarou inadmissível um recurso destinado a obter a anulação parcial do Regulamento (CE) n.o 1954/2003 do Conselho, de 4 de Novembro de 2003, relativo à gestão do esforço de pesca no que respeita a determinadas zonas e recursos de pesca comunitários, que altera o Regulamento (CEE) n.o 2847/93 e revoga os Regulamentos (CE) n.o 685/95 e (CE) n.o 2027/95 (JO L 289, p. 1) — Exigência de que o acto diga individualmente respeito ao recorrente
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Região Autónoma dos Açores é condenada nas despesas.
3.
O Reino de Espanha e a Comissão das Comunidades Europeias suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 327 de 20.12.2008.
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