16.1.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 11/10
Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 24 de Setembro de 2009 — Alcon Inc./Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), *Acri.Tec AG Gesellschaft für ophthalmologische Produkte
(Processo C-481/08 P) (1)
(Recurso - Marca comunitária - Marca nominativa BioVisc - Oposição do titular das marcas nominativa comunitárias e internacionais PROVISC e DUOVISC - Indeferimento da oposição pela Câmara de Recurso do IHMI)
2010/C 11/16
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Alcon Inc. (representante: M. Graf, Rechtsanwalt)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente), *Acri.Tec AG Gesellschaft für ophthalmologische Produkte (representante: H. Förster, Rechtsanwalt)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), de 10 de Setembro de 2008, Alcon/IHMI e *Acri.Tec (T-106/07), pelo qual o Tribunal de Primeira Instância negou provimento ao recurso de anulação interposto pelo titular das marcas nominativas comunitárias e internacionais «PROVISC» e «DUOVISC», para produtos das classes 5, da Decisão R 660/2006-2 da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno IHMI, de 8 de Fevereiro de 2005, que anulou a decisão da Divisão de Oposição de recusa do registo da marca nominativa «BioVisc», para produtos da classe 5, no âmbito da oposição deduzida pela recorrente
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Alcon Inc. é condenada nas despesas.
(1) JO C 19 de 24.01.2009
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