13.3.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 63/18
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 4 de Dezembro de 2009 — Matthias Rath/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Dr. Grandel GmbH
(Processo C-488/08 P e C-489/98 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Marca comunitária - Regulamento n.o 40/94 - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b) - Marcas comunitárias Epican e Epican Forte - Oposição do titular da marca nominativa comunitária EPIGRAN - Risco de confusão - Recusa parcial do registo - Recursos de decisão do Tribunal de Primeira Instância manifestamente inadmissíveis)
2010/C 63/27
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Matthias Rath (representantes: S. Ziegler, C. Kleiner e F. Dehn, rechtanwälte)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente), Dr. Grandel GmbH
Objecto
Recurso do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 8 de Setembro de 2008, Rath/IHMI e Grandel (T-373/06), em que o Tribunal de Primeira Instância julgou manifesta e totalmente improcedente o recurso de anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 5 de Outubro de 2006 que negou parcialmente provimento ao recurso da Divisão de Oposição que deferiu a oposição deduzida pelo titular da marca nominativa comunitária anterior «EPIGRAN» e recusou o registo da marca nominativa «EPICAN FORTE» para produtos e serviços da classe 5 — Risco de confusão entre as duas marcas
Dispositivo
1.
É negado provimento aos recursos.
2.
M. Rath é condenado nas despesas.
(1) JO C 82 de 4.4.2009.
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