13.3.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 63/19
Despacho do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 12 de Janeiro de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Amtsgericht Charlottenburg — Alemanha) — Amiraike Berlin GmbH
(Processo C-497/08) (1)
(«Jurisdição voluntária - Nomeação do liquidatário de uma sociedade - Incompetência do Tribunal de Justiça»)
2010/C 63/29
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Amtsgericht Charlottenburg
Partes
Amiraike Berlin GmbH
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Amtsgericht Charlottenburg — Interpretação dos artigos 10.o, 43.o, e 48.o, do Tratado CE — Reconhecimento por um Estado-Membro de uma medida de expropriação de bens situados no seu território, tomada ao abrigo da ordem jurídica de outro Estado-Membro — Cancelamento no registo das sociedades da «Companies House», por incumprimento das obrigações de publicidade, de uma sociedade comercial de direito britânico, que tem como consequência a reversão do seu património, incluindo os bens imóveis situados na Alemanha, à Coroa britânica.
Dispositivo
O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para responder à questão submetida pelo Amtsgericht Charlottenburg na sua decisão de 7 de Novembro de 2008.
(1) JO C 113, de 16.5.2009.
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