7.11.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 267/23
Despacho do Tribunal de Justiça de 9 de Julho de 2009 — Fornaci Laterizi Danesi SpA/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo C-498/08 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Recurso de anulação - Prazo de recurso - Ponto de partida - Inadmissibilidade por extemporaneidade - Recurso manifestamente infundado)
2009/C 267/40
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Fornaci Laterizi Danesi SpA (representante: M. Salvi, advogado)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representante: C. Zadra e D. Recchia, agentes)
Objecto
Recurso interposto do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 9 de Setembro de 2008, Fornaci Laterizi Danesi/Comissão (T-224/08) pelo qual o Tribunal de Primeira Instância julgou inadmissível o pedido de anulação da Decisão 2008/25/CE da Comissão, de 13 de Novembro de 2007, que adopta, em aplicação da Directiva 92/43/CEE do Conselho, a primeira lista actualizada dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica continental (JO L 12, p. 383), na medida em que foi incluído na referida lista, sob a referência IT20A0018, um terreno pertencente à recorrente
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Fornaci Laterizi Danesi SpA é condenada nas despesas.
(1) JO C 69 de 21.03.2009
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