16.1.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 11/10
Despacho do Tribunal de Justiça de 24 de Setembro de 2009 — Município de Gondomar/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo C-501/08) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Fundo de coesão - Regulamento (CE) n.o 1164/94 - Supressão de uma contribuição financeira comunitária - Recurso de anulação - Admissibilidade - Actos que dizem directa e individualmente respeito ao recorrente»)
2010/C 11/17
Língua do processo: português
Partes
Recorrente: Município de Gondomar (representantes: J. L. da Cruz Vilaça e L. Pinto Monteiro, advogados)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: P. Guerra e Andrade e B. Conte, agentes)
Objecto
Recurso interposto do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), de 10 de Setembro de 2008, Município de Gondomar/Comissão (T-324/06), através do qual o Tribunal de Primeira Instância julgou inadmissível o pedido de anulação da Decisão C(2006) 3782 da Comissão, de 16 de Agosto de 2006, relativa à supressão da contribuição financeira concedida pelo Fundo de Coesão ao projecto n.o 95/10/61/017 denominado «Saneamento do Grande Porto/Sul — Subsistema de Gondomar»
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
O Município de Gondomar é condenado nas despesas.
(1) JO C 19, de 24.01.2009
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