17.4.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 100/11
Despacho do Tribunal de Justiça de 9 de Dezembro de 2009 — Luigi Marcuccio/Comissão Europeia
(Processo C-513/08 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Funcionários - Segurança social - Indeferimento expresso do pedido de reembolso em 100 % de determinadas despesas médicas efectuadas pelo funcionário - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)
2010/C 100/16
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (representante: G. Cipressa, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Currall, C. Berardis-Kayser, agentes, A. dal Ferro, avvocato)
Objecto
Recurso do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), de 9 de Setembro de 2008, Marcuccio/Comissão (T-143/08), por meio do qual o Tribunal de Primeira Instância julgou inadmissível o pedido de anulação das decisões do Serviço de Liquidação do Regime Comum de Seguro de Doença das Comunidades Europeias que recusaram, por um lado, reembolsar em 100 % determinadas despesas médicas efectuadas pelo recorrente e, por outro, reembolsar as despesas efectuadas no seguimento de uma consulta nos termos das regras aplicáveis às consultas dos especialistas médicos prestigiados, e o pedido de condenação da Comissão no pagamento de determinados montantes de despesas médicas.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
L. Marcuccio é condenado nas despesas no presente recurso.
(1) JO C 32, de 7.02.2009
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