16.1.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 11/11
Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 24 de Setembro de 2009 –HUP Uslugi Polska sp. z o.o. (antigamente, HP Temporärpersonalgesellschaft mbH)/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), Manpower Inc.
(Processo C-520/09 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) a d) e g) - Pedido de declaração de nulidade - Marca nominativa comunitária I.T.@MANPOWER)
2010/C 11/18
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: HUP Uslugi Polska sp. z o.o. (antigamente, HP Temporärpersonalgesellschaft mbH) (representante: M. Ciresa, Rechtsanwalt)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente) e Manpower Inc. (representante: V. Marsland, Solicitor, A. Bryson, Barrister)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 24 de Setembro de 2008, HUP Uslugi Polska/IHMI — Manpower (I.T.@MANPOWER) (T-248/05), pelo qual foi negado provimento ao recurso de anulação interposto da Decisão R 124/2004-4 da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 5 de Abril de 2005, que negou provimento ao recurso interposto da decisão da Divisão de Anulação que indefere o pedido de declaração de nulidade relativo à marca nominativa comunitária “I.T. @MANPOWER” para produtos e serviços incluídos nas classes 9, 16, 35, 38, 41 e 42 — Marca desprovida de carácter descritivo
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A HUP Uslugi Polska sp. zoo é condenada nas despesas.
(1) JO C 55, de 7.3.2009.
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