17.4.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 100/11
Despacho do Tribunal de Justiça de 9 de Dezembro de 2009 — Luigi Marcuccio/Comissão Europeia
(Processo C-528/08 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Funcionários - Segurança social - Indeferimento tácito do pedido de reembolso a 100 % de certas despesas de saúde efectuadas pelo funcionário - Despacho pelo qual o Tribunal da Função Pública declinou a sua competência - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)
2010/C 100/17
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (representante: G. Cipressa, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, agentes, A. dal Ferro, advogado)
Objecto
Recurso do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 9 de Setembro de 2008, Marcuccio/Comissão (T-144/08), pelo qual o Tribunal julgou inadmissível o pedido de anulação da decisão que indeferiu o pedido do recorrente que se destinava a obter o reembolso a 100 % de certas despesas de saúde em que incorreu e, por outro lado, um pedido destinado a obter a condenação da Comissão no pagamento a favor do recorrente do montante de 89,56 euros como complemento do reembolso das suas despesas de saúde ou a título de indemnização de um prejuízo.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
L. Marcuccio é condenado nas despesas do recurso.
(1) JO C 32, de 7 de Fevereiro de 2009.
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