16.1.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 11/11
Despacho do Tribunal de Justiça de 1 de Outubro de 2009 — Agrar-Invest-Tatschl GmbH/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo C-552/08 P) (1)
(Recurso de uma decisão do Tribunal de Primeira Instância - Código Aduaneiro - Artigo 220.o, n.o 2, alínea b) - Cobrança a posteriori de direitos de importação - Não efectivação do registo de liquidação a posteriori dos direitos de importação - Aviso aos importadores - Boa-fé)
2010/C 11/19
Língua de processo: alemão
Partes
Recorrente: Agrar-Invest-Tatschl GmbH (representante: O. Wenzlaff, Rechtsanwalt)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: S. Schønberg, agente, B. Wägenbaur, Rechtsanwalt)
Objecto
Recurso interposto do acórdão proferido pelo Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) em 8 de Outubro de 2008, Agrar-Invest-Tatschl/Comissão (T-51/07), pelo qual o Tribunal de Primeira Instância negou provimento ao recurso que tinha por objecto um pedido de anulação parcial da Decisão C (2006) 5789 final da Comissão, de 4 de Dezembro de 2006, na qual se declarava ser necessário proceder à cobrança a posteriori de uma parte dos direitos de importação não exigidos à recorrente pela importação de açúcar proveniente da Croácia — Exclusão da boa-fé do devedor em caso de publicação pela Comissão de um aviso aos importadores — Apreciação errada da incidência, sobre o critério da boa-fé, da confirmação a posteriori da autenticidade e exactidão dos certificados de origem pela administração aduaneira do Estado de exportação
Decisão
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
Agrar-Invest-Tatschl GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 55 de 07.03.2009
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