16.7.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 211/2
Parecer do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 30 de Novembro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias
(Parecer 1/08) (1)
(Parecer proferido nos termos do artigo 300.o, n.o 6, CE - Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) - Listas de compromissos específicos - Celebração de acordos relativos à concessão de compensações tendo em conta a alteração e a retirada de certos compromissos na sequência da adesão de novos Estados-Membros à União Europeia - Competência partilhada - Bases jurídicas - Política comercial comum - Política comum dos transportes)
2011/C 211/02
Língua do processo: todas as línguas oficiais
Partes
Recorrente: Comissão das Comunidades Europeias
Objecto
Pedido de parecer — Organização Mundial do Comércio (OMC) — Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) — Listas de compromissos específicos relativos à abertura dos mercados e à concessão do tratamento nacional — Acordos relativos à alteração e à retirada de compromissos específicos na sequência da adesão de novos Estados-Membros à União Europeia, bem como relativos às compensações a favor dos membros da OMC afectados por estas alterações e retiradas — Natureza da competência (exclusiva ou partilhada) da Comunidade para a celebração de tais acordos e bases jurídicas adequadas — Âmbitos de aplicação respectivos da política comercial comum e da política comum de transportes
Dispositivo
1.
A celebração de acordos com os membros afectados da Organização Mundial do Comércio, na acepção do artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS), visados no presente pedido de parecer, é abrangida pela esfera de competência partilhada entre a Comunidade Europeia e os Estados-Membros.
2.
O acto comunitário de celebração dos referidos acordos deve basear-se tanto no artigo 133.o, n.os 1, 5 e 6, segundo parágrafo, CE como nos artigos 71.o CE e 80.o, n.o 2, CE, lidos em conjugação com o artigo 300.o, n.os 2 e 3, primeiro parágrafo, CE.
(1) JO C 183, de 19.7.2008.
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