Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 26 de Março de 2009 – Sunplus Technology / IHMI
(Processo C‑21/08 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Marca comunitária – Regulamento (CE) n.° 40/94 – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b) – Marca figurativa e nominativa SUNPLUS – Oposição do titular das marcas nominativas nacionais SUN – Recusa de registo»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 37‑39)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 15 de Novembro de 2007, Sunplus Technology Co. Ltd/IHMI (T‑38/04), pelo qual o Tribunal negou provimento ao recurso interposto pelo requerente da marca figurativa «SUNPLUS» para produtos da classe 9 contra a decisão R 642/2000‑4 da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 7 de Outubro de 2003, que negou provimento ao recurso interposto da decisão da Divisão de Oposição que recusou o registo da referida marca no quadro da oposição deduzida pelo titular das marcas figurativas e nominativas nacionais «SUN» para produtos da classe 9 – Semelhança entre as marcas – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Sunplus Technology Co. Ltd é condenada nas despesas.
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