Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 9 de Outubro de 2008 – Comissão/Luxemburgo
(Processo C‑70/08)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2003/72/CE – Estatuto da sociedade cooperativa europeia – Envolvimento dos trabalhadores no processo de tomada de decisão da sociedade – Não transposição no prazo previsto»
Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 8)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não adopção ou não comunicação, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/72/CE do Conselho, de 22 de Julho de 2003, que completa o estatuto da sociedade cooperativa europeia no que respeita ao envolvimento dos trabalhadores (JO L 207, p. 25).
Dispositivo
1)
Não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias ou não tendo assegurado que os parceiros sociais implementassem mediante acordo as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/72/CE do Conselho, de 22 de Julho de 2003, que completa o estatuto da sociedade cooperativa europeia no que respeita ao envolvimento dos trabalhadores, o Grão‑Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 16.°, n.° 1, dessa directiva.
2)
O Grão‑Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.
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