Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 25 de Setembro de 2008 – Comissão / República Checa
(Processo C‑87/08)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2006/73/CE – Medidas de execução da Directiva 2004/39/CE – Requisitos em matéria de organização e condições de exercício da actividade das empresas de investimento – Não transposição no prazo estabelecido»
Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.º CE) (cf. n.º 9)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não transposição da Directiva 2006/73/CE da Comissão, de 10 de Agosto de 2006, que aplica a Directiva 2004/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos em matéria de organização e às condições de exercício da actividade das empresas de investimento e aos conceitos definidos para efeitos da referida directiva (JO L 241, p. 26).
Dispositivo
1)
A República Checa, ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/73/CE da Comissão, de 10 de Agosto de 2006, que aplica a Directiva 2004/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos em matéria de organização e às condições de exercício da actividade das empresas de investimento e aos conceitos definidos para efeitos da referida directiva, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 53.º, n.º 1, da referida directiva.
2)
A República Checa é condenada nas despesas.
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