Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 29 de Outubro de 2009 – Comissão/Irlanda
(Processo C‑188/08)
«Incumprimento de Estado – Directiva 75/442/CEE – Resíduos – Águas residuais domésticas eliminadas através de fossas sépticas em meio rural – Resíduos não cobertos por outra legislação – Não transposição»
1. Ambiente – Resíduos – Directiva 75/442 – Conceito de resíduo [Directiva 75/442 do Conselho, conforme alterada pela Directiva 91/156, artigos 1.°, alínea a), e 2.°, n.° 1, alínea b), iv)] (cf. n.os 33-35)
2. Ambiente – Resíduos – Directiva 75/442 [Directiva 75/442 do Conselho, conforme alterada pela Directiva 91/156, artigo 2.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 55-56, 82)
Objecto
Incumprimento de Estado – Violação dos artigos 4.°, 7.°, 8.°, 9.°, 10.°, 11.°, 12.°, 13.° e 14.° da Directiva 75/442/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1975, relativa aos resíduos (JO L 194, p. 39; EE 15 F1 p. 129), conforme alterada pela Directiva 91/156/CEE do Conselho, de 18 de Março de 1991 (JO L 78, p. 32) –Águas residuais domésticas eliminadas através de fossas sépticas – Resíduos não abrangidos por outra legislação.
Dispositivo
1)
Não tendo adoptado, salvo no Condado de Cavan, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento aos artigos 4.° e 8.° da Directiva 75/442/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1975, relativa aos resíduos, conforme alterada pela Directiva 91/156/CEE do Conselho, de 18 de Março de 1991, no que respeita às águas residuais domésticas eliminadas, em meio rural, através de fossas sépticas, e a outros sistemas de tratamento individuais das águas residuais, a Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.
2)
A Irlanda é condenada em três quartos das despesas da Comissão das Comunidades Europeias e suportará as suas próprias despesas.
3)
A Comissão das Comunidades Europeias suportará um quarto das suas próprias despesas.
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