Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 4 de Dezembro de 2008 – Comissão/Luxemburgo
(Processo C‑223/08)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2006/100/CE – Não transposição no prazo estabelecido»
1. Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 7)
2. Livre circulação de pessoas – Adaptação do direito na sequência da adesão da Bulgária e da Roménia – Directiva 2006/100 (Artigo 226.° CE; Directiva 2006/10 do Conselho) (cf. n.os 6 a 10)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não adopção ou não comunicação, no prazo previsto, das medidas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/100/CE do Conselho, de 20 de Novembro de 2006, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia (JO L 363, p.141).
Dispositivo
1)
Não tendo adoptado no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas para dar cumprimento à Directiva 2006/100/CE do Conselho, de 20 de Novembro de 2006, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia, o Grão‑Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.
2)
O Grão‑Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.
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