Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 11 de Dezembro de 2008 – Comissão/Bélgica
(Processo C‑239/08)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2006/100/CE – Livre circulação de pessoas – Adaptação de determinadas directivas em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia à União Europeia – Não transposição no prazo estabelecido»
1. Acção por incumprimento – Exame da procedência pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 9)
2. Livre circulação de pessoas – Adaptação do direito derivado na sequência da adesão da Bulgária e da Roménia – Directiva 2006/100 (Artigo 226.° CE; Directiva 2006/100 do Conselho, artigo 2.°) (cf. n.os 8 a 11)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não adopção ou não comunicação, no prazo previsto, das medidas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/100/CE do Conselho, de 20 de Novembro de 2006, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia (JO L 363, p. 141).
Dispositivo
1)
Não tendo adoptado, no prazo fixado, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/100/CE do Conselho, de 20 de Novembro de 2006, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 2.° da referida directiva.
2)
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.
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