Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 17 de Dezembro de 2009 – Comissão/Grécia
(Processo C‑248/08)
«Incumprimento de Estado – Regulamento (CE) n.° 1774/2002 – Artigos 4.°, n.° 2, alíneas a) e c), 5.°, n.° 2, alínea c), 6.°, n.° 2, alínea b), 10.° a 15.°, 17.°, 18.° e 26.° – Subprodutos animais – Resíduos – Enterramento sem tratamento prévio – Falta de controlos oficiais – Instalações que asseguram a segurança da gestão dos subprodutos animais – Exploração – Falta de aprovação – Incineração das matérias de risco especificadas – Falta de processos adequados»
1. Acção por incumprimento – Acção que visa uma prática administrativa contrária ao direito comunitário – Admissibilidade – Requisitos (Artigos 10.° CE, 211.° CE e 226.° CE) (cf. n.os 21, 22, 26 a 28, 58)
2. Protecção da saúde pública – Regras sanitárias relativas aos subprodutos animais não destinados ao consumo humano – Obrigação de os Estados‑Membros se dotarem de infraestruturas apropriadas e adoptarem todas as medidas exigidas para dar cumprimento às referidas regras – Obrigação de resultado [Regulamento n.° 1774/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 4.°, n.° 2, alíneas a) e c), 5.°, n.° 2, alínea c), 6.°, n.° 2, alínea b), 10.° a 15.°, 17.°, 18.° e 26.°] (cf. n.os 34 a 37, 48 a 49, 56 a 59, 66 e 68)
Objecto
Incumprimento de Estado – Violação dos artigos 4.°, n.° 2, 5.°, n.° 2, 10.° a 15.°, 17.°, 18.° e 26.° do Regulamento (CE) n.° 1774/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Outubro de 2002, que estabelece regras sanitárias relativas aos subprodutos animais não destinados ao consumo humano (JO L 273, p. 1) – Enterramento dos subprodutos animais sem tratamento prévio – Falta de controlos oficiais
Dispositivo
1)
Não tendo aplicado nem imposto correctamente o Regulamento (CE) n.° 1774/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Outubro e 2002, que estabelece regras sanitárias relativas aos subprodutos animais não destinados ao consumo humano, no que respeita ao enterramento em aterros sem transformação prévia, à falta de controlos oficiais, à aprovação das instalações de gestão dos subprodutos animais e à incineração das matérias de risco especificadas, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 4.°, n.° 2, alíneas a) e c), 5.°, n.° 2, alínea c), 6.°, n.° 2, alínea b), 10.° a 15.°, 17.°, 18.° e 26.° do Regulamento n.° 1774/2002.
2)
A República Helénica é condenada nas despesas.
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