Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 15 de Janeiro de 2009 – Comissão/Grécia
(Processo C‑259/08)
«Incumprimento de Estado – Directiva 79/409/CEE – Conservação das aves selvagens – Preservação e manutenção dos habitats – Classificação das zonas de protecção especial – Proibição de caça e de captura – Transposição incorrecta»
Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 9)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não transposição do artigo 3.°, n.° 1, da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens (JO L 103, p. 1; EE 15 F2 p. 125) – Transposição defeituosa dos artigos 3.°, n.° 2, 4.°, n.° 1, 5.° e 8.°, n.° 1, da referida directiva
Dispositivo
1)
Não tendo adoptado todas as medidas necessárias para transpor de forma completa e/ou correcta as obrigações decorrentes dos artigos 3.°, n.os 1 e 2, 4.°, n.os 1, 5.° e 8.°, n.° 1, da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessas disposições.
2)
A República Helénica é condenada nas despesas.
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