Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 14 de Maio de 2009 – Comissão/Espanha
(Processo C‑266/08)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2004/81/CE – Direito de residência dos nacionais de países terceiros vítimas do tráfico de seres humanos ou objecto de uma acção de auxílio à imigração ilegal e que cooperem com as autoridades competentes – Não transposição completa – Não comunicação das medidas de transposição»
1. Estados‑Membros – Obrigações – Execução das directivas – Incumprimento – Justificação baseada na ordem interna – Inadmissibilidade (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 11)
2. Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.os 14‑16)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/81/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao título de residência concedido aos nacionais de países terceiros que sejam vítimas do tráfico de seres humanos ou objecto de uma acção de auxílio à imigração ilegal, e que cooperem com as autoridades competentes (JO L 261, p. 19)
Dispositivo
1)
Não tendo adoptado todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/81/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao título de residência concedido aos nacionais de países terceiros que sejam vítimas do tráfico de seres humanos ou objecto de uma acção de auxílio à imigração ilegal, e que cooperem com as autoridades competentes, e não tendo comunicado à Comissão das Comunidades Europeias as disposições de direito interno destinadas a contribuir para assegurar essa conformidade, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.
2)
O Reino de Espanha é condenado nas despesas.
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