Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 9 de Julho de 2009 – Comissão/Espanha
(Processo C‑272/08)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2004/83/CE – Direito de asilo – Não transposição no prazo estabelecido»
1. Actos das instituições – Directivas – Execução pelos Estados‑Membros – Transposição de uma directiva sem acção legislativa (Artigo 249.° CE) (cf. n.os 8‑9)
2. Estados‑Membros – Obrigações – Execução das directivas – Incumprimento – Justificação baseada na ordem interna (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 10)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/83/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que estabelece normas mínimas relativas às condições a preencher por nacionais de países terceiros ou apátridas para poderem beneficiar do estatuto de refugiado ou de pessoa que, por outros motivos, necessite de protecção internacional, bem como relativas ao respectivo estatuto, e relativas ao conteúdo da protecção concedida (JO L 304, p. 12)
Dispositivo
1)
Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/83/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que estabelece normas mínimas relativas às condições a preencher por nacionais de países terceiros ou apátridas para poderem beneficiar do estatuto de refugiado ou de pessoa que, por outros motivos, necessite de protecção internacional, bem como relativas ao respectivo estatuto, e relativas ao conteúdo da protecção concedida, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.
2)
O Reino de Espanha é condenado nas despesas.
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