Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 15 de Outubro de 2009 – Comissão/Alemanha
(Processo C‑275/08)
«Incumprimento de Estado – Directiva 93/36/CEE – Contratos públicos de fornecimento – Fornecimento de uma aplicação informática para a gestão da matrícula de veículos automóveis – Procedimento de negociação sem publicação prévia de um anúncio de concurso»
1. Acção por incumprimento – Direito de acção da Comissão – Exercício que não depende da existência de um interesse específico em agir (Artigo 226.° CE) (cf. n.os 26‑27)
2. Aproximação das legislações – Processos de recurso em matéria de adjudicação dos contratos de direito público de obras e de fornecimentos – Directiva 89/665 (Artigo 226.° CE; Directiva 89/665 do Conselho) (cf. n.os 30‑42)
3. Aproximação das legislações – Processos de adjudicação de contratos – Directiva 93/36 – Derrogações às regras comuns (Directiva 93/36 do Conselho, artigo 6.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 54‑56)
Objecto
Incumprimento de Estado – Violação do artigo 6.°, conjugado com o artigo 9.° da Directiva 93/36/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1993, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos públicos de fornecimento (JO L 199, p. 1) – Contrato de fornecimento de uma aplicação informática para a gestão da matrícula de veículos celebrado sem procedimento de adjudicação entre duas entidades de direito público responsáveis por serviços de tratamento de dados para os municípios
Dispositivo
1)
Tendo a Datenzentrale Baden‑Württemberg atribuído um contrato público de fornecimento de uma aplicação informática para a gestão da matrícula de veículos automóveis através de um procedimento de negociação sem publicação de um anúncio de concurso, a República Federal da Alemanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 93/36/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1993, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos públicos de fornecimento.
2)
A República Federal da Alemanha é condenada nas despesas.
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