Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 12 de Março de 2009 – Comissão / Grécia
(Processo C‑298/08)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2006/22/CE – Aproximação das legislações – Disposições sociais no domínio das actividades de transporte rodoviário – Não transposição no prazo fixado»
Acção por incumprimento – Apreciação do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 7)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não aprovação, no prazo fixado, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativa a exigências mínimas no que respeita à execução dos Regulamentos (CEE) n.° 3820/85 e (CEE) n.° 3821/85 do Conselho, quanto às disposições sociais no domínio das actividades de transporte rodoviário e que revoga a Directiva 88/599/CEE do Conselho (JO L 102, p. 35)
Dispositivo
1)
Não tendo aprovado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativa a exigências mínimas no que respeita à execução dos Regulamentos (CEE) n.° 3820/85 e (CEE) n.° 3821/85 do Conselho, quanto às disposições sociais no domínio das actividades de transporte rodoviário e que revoga a Directiva 88/599/CEE do Conselho, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 2006/22.
2)
A República Helénica é condenada nas despesas.
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