Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 14 de Maio de 2009 – Comissão/Suécia
(Processo C‑322/08)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2004/83/CE – Não transposição no prazo estabelecido»
Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 11)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não aprovação, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/83/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que estabelece normas mínimas relativas às condições a preencher por nacionais de países terceiros ou apátridas para poderem beneficiar do estatuto de refugiado ou de pessoa que, por outros motivos, necessite de protecção internacional, bem como relativas ao respectivo estatuto, e relativas ao conteúdo da protecção concedida (JO L 304, p. 12)
Dispositivo
1)
Não tendo aprovado, no prazo estabelecido, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/83/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que estabelece normas mínimas relativas às condições a preencher por nacionais de países terceiros ou apátridas para poderem beneficiar do estatuto de refugiado ou de pessoa que, por outros motivos, necessite de protecção internacional, bem como relativas ao respectivo estatuto, e relativas ao conteúdo da protecção concedida, o Reino da Suécia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.
2)
O Reino da Suécia é condenado nas despesas.
Full & Egal Universal Law Academy