Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 22 de Dezembro de 2008 – Comissão/Finlândia
(Processo C‑328/08)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2004/35/CE – Responsabilidade ambiental – Não transposição no prazo estabelecido»
Estados‑Membros – Obrigações – Execução das directivas – Incumprimento não contestado (Artigo 226.° CE) (cf. n.os 9 e 10)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 Abril de 2004, relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais (JO L 143, p. 56).
Dispositivo
1)
Não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais, a República da Finlândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.
2)
A República da Finlândia é condenada nas despesas.
Full & Egal Universal Law Academy