Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 12 de Março de 2009 – Comissão / Bélgica
(Processo C‑342/08)
«Incumprimento de Estado – Directiva 96/82/CE – Artigo 11.°, n.° 1, alínea c) – Não elaboração dos planos de emergência externos – Transposição incompleta»
1. Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 12)
2. Estados‑Membros – Obrigações – Execução das directivas – Incumprimento – Justificação baseada na ordem interna – Inadmissibilidade (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 13)
3. Actos das instituições – Directivas – Execução pelos Estados‑Membros – Necessidade de garantir a eficácia das directivas (Artigo 249.° CE) (cf. n.° 16)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não elaboração dos planos de emergência externos para as medidas a tomar fora dos estabelecimentos, referidos no artigo 9.° da Directiva 96/82/CE do Conselho, de 9 de Dezembro de 1996, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas (JO L 10, p. 13)
Dispositivo
1)
Não tendo garantido a elaboração de um plano de emergência externo para todos os estabelecimentos referidos no artigo 9.° da Directiva 96/82/CE do Conselho, de 9 de Dezembro de 1996, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas, conforme alterada pela Directiva 2003/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2003, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.
2)
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.
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